Deputado Roberto Carlos propõe a isenção de taxa de 2ª via de documentos roubados para desempregados ou trabalhadores que ganham até um salário mínimo
O deputado Roberto Carlos (PDT) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei – PL,que prevê a isenção do pagamento de taxa de 2ª via de documentos roubados/furtados para cidadãos desempregados ou que ganham até um salário mínimo, no Estado.
De acordo com o parlamentar, o PL foi proposto como forma de minimizar os transtornos a pessoas menos favorecidas.
“A maioria das pessoas não têm condições de pagar pelas taxas cobradas para a emissão de documentos, por isso entendemos que essa parcela da população deve ser beneficiada com essa gratuidade”, justificou Roberto Carlos.
O parlamentar, ainda, considerou injustiça o fato do cidadão ter que pagar pela emissão de documentos, após ter sido vítima de insegurança pública. “Essa iniciativa mostra a necessidade de o Estado incentivar o registro da ocorrência, evitando que criminosos se valham dos documentos roubados para a prática de crimes”, disse o deputado Roberto Carlos.
O Projeto de Lei deixa expresso em texto, no entanto, que o benefício poderá ser concedido a um mesmo portador apenas uma vez ao ano, mediante ocorrência policial. Além disso, o benefício da isenção deverá ser solicitado em até trinta dias após emissão do boletim de ocorrência.
O deputado Roberto Carlos (PDT) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei – PL,que prevê a isenção do pagamento de taxa de 2ª via de documentos roubados/furtados para cidadãos desempregados ou que ganham até um salário mínimo, no Estado.
De acordo com o parlamentar, o PL foi proposto como forma de minimizar os transtornos a pessoas menos favorecidas.
“A maioria das pessoas não têm condições de pagar pelas taxas cobradas para a emissão de documentos, por isso entendemos que essa parcela da população deve ser beneficiada com essa gratuidade”, justificou Roberto Carlos.
O parlamentar, ainda, considerou injustiça o fato do cidadão ter que pagar pela emissão de documentos, após ter sido vítima de insegurança pública. “Essa iniciativa mostra a necessidade de o Estado incentivar o registro da ocorrência, evitando que criminosos se valham dos documentos roubados para a prática de crimes”, disse o deputado Roberto Carlos.
O Projeto de Lei deixa expresso em texto, no entanto, que o benefício poderá ser concedido a um mesmo portador apenas uma vez ao ano, mediante ocorrência policial. Além disso, o benefício da isenção deverá ser solicitado em até trinta dias após emissão do boletim de ocorrência.
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