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O bloqueio atinge outras pessoas físicas e empresas e visa ressarcimento futuro no valor de R$ 554.465,28 devido a pagamentos considerados irregulares direcionados a fornecedores do município. A decisão é de 19 de dezembro, assinada pela juíza Andrea Márcia Vieira de Almeida, no processo nº 0003316-39.2017.4.01.3305.
Movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Juazeiro, a ação civil pública pede punição por improbidade administrativa para o ex-prefeito, dois ex-auxiliares, além das empresas Distribuidora do Vale, Distribuidora Ipupiara, Distribuidora Senhor do Bomfim, TMS Soares Restaurante Me, União Material de Construção Mercantil Ltda., e Jozamar Cícero De Souza E Companhia Ltda.
Débitos – Em 2016, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) divulgou a relação dos gestores e ex-gestores que mais deviam multas e ressarcimentos aos cofres de suas cidades. À época, o ex-prefeito Orlando Nunes aparecia no topo dessa lista, já tendo sido obrigado a devolver R$2.216.562,23 motivado por irregularidades no uso de verbas públicas em diversas áreas da administração.
A outra parte:
O ex gestor ORLANDO Xavier disse através de sua assessoria que "foi surpreendido, no dia de hoje (27/02), com a forma que a notícia foi veiculada pela imprensa e nas redes sociais, sobre a decisão proferida no processo nº 0003316-39.2017.4.01.3305, na Justiça Federal - Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, uma vez que não foi intimado ou teve acesso aos autos. Esclarece que, no momento oportuno exercerá o direito de defesa e responderá todos os questionamentos".
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