EX-PREFEITO DE PILÃO ARCADO É
DENUNCIADO AO MPE
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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, e a
secretária municipal de Educação, Rosemeire de Almeida Rocha, em
decorrência da prática de nepotismo e pagamento indevido a uma servidora ao
longo do exercício de 2019. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo,
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para
que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (11/08), realizada por meio
eletrônico. Os conselheiros do TCM também aprovaram a determinação de
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$15.300,70, de forma
solidária e com recursos pessoais dos denunciados. Foi imputada ainda multa
de R$3 mil a cada um dos gestores.
A denúncia, formulada por Fernando Vitalino da Silva, morador da cidade,
indicou que o ex-prefeito nomeou indevidamente a servidora Allinne Lúcia
Primo de Albuquerque, para cargo de professora, vez que ela é filha do então
secretário do ex-prefeito, Allan Rogério de Queiroz Albuquerque e sobrinha da
ex-secretária de Ação Social, Luzia de Queiroz Albuquerque Borges. Foi dito
ainda que a servidora recebeu o valor de R$27.621,77, entre janeiro e
novembro, mesmo sem trabalhar, já que aparecia dentre os servidores ativos
da prefeitura, mas, segundo o denunciante, trabalharia no mesmo período em
uma rede de farmácias no município de Juazeiro, distante 280 quilômetros de
Pilão Arcado.
Em relação à prática de nepotismo, a relatoria considerou a denúncia
improcedente, vez que a servidora pertence ao quadro de pessoal efetivo,
tendo ingressado no cargo após a aprovação em concurso público. Já quanto
ao recebimento indevido de salários, contatou que somente após a formulação
da denúncia foi aberto o devido processo administrativo em que a servidora
reconheceu o recebimento destes valores, correspondentes ao cargo de
professor, mesmo sem trabalhar, posto que morava em Juazeiro desde 2016.
A servidora afirmou, expressamente, que recebeu como último pagamento
legal o 13º salário em dezembro de 2016 e, em 2019, foi “surpreendida com o
retorno do depósito das (…) remunerações”, mas que, “por estar passando por
dificuldades financeiras na época, não me manifestei e continuei recebendo
salário até novembro de 2019, não sabendo também especificar o porquê da
suspensão do pagamento”.
O ex-prefeito, em sua defesa, comprovou o recolhimento de apenas uma das
parcelas do valor pago indevidamente à servidora, na quantia de R$15.300,70,
razão pela qual foi determinado o ressarcimento do montante restante.
A procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Paim Rio Branco, se
manifestou pela procedência da denúncia referente ao pagamento de salários
por serviços não prestados, com a imputação de multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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