Prisão por dívida existe?


Prisão por dívida existe?





O termo prisão civil é designado para definir um tipo de prisão utilizada como medida coercitiva, econômica e social cujo objetivo é fazer uma pessoa quitar determinada vida. No ordenamento jurídico brasileiro é proibida a prisão civil por dívida, exceto em casos de devedor de pensão alimentícia.





Ou seja, se o juiz determinou que você pague pensão alimentícia ao seus filhos, ex-cônjuge ou ex-companheira, e você atrasar ou mesmo não realizar o pagamento, você pode ser preso.





Com quantas parcelas pode acontecer a prisão?





A prisão por dívida pode acontecer desde a primeira parcela atrasada, ou seja, se você atrasou a parcela do mês de novembro, a pessoa que recebe pensão pode entrar imediatamente com uma ação e você poderá ser preso.





Normalmente, o juiz lhe dá um prazo para que apresente uma justificativa para não ter pago a pensão ou para quitar a dívida. Se o prazo não for respeitado, você será preso, podendo sofrer penhora de bens e ter seu nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito.





Contudo, lembramos que a cobrança será sempre referente aos últimos três meses, assim, para reaver a pensão de meses anteriores, a pessoa que recebe o benefício deve entrar com outra ação.





O que fazer para não ser preso?





Se você não tem condições de pagar a pensão determinada pelo juiz, é interessante que contrate um advogado especializado em pensão alimentícia e entre com uma ação de revisão de alimentos, uma vez que quando há alterações nos critérios que estabeleceram o valor da pensão, é possível solicitar a alteração da quantia que é paga.





Prisão por dívida existe?





O termo prisão civil é designado para definir um tipo de prisão utilizada como medida coercitiva, econômica e social cujo objetivo é fazer uma pessoa quitar determinada vida. No ordenamento jurídico brasileiro é proibida a prisão civil por dívida, exceto em casos de devedor de pensão alimentícia.





Ou seja, se o juiz determinou que você pague pensão alimentícia ao seus filhos, ex-cônjuge ou ex-companheira, e você atrasar ou mesmo não realizar o pagamento, você pode ser preso.





Com quantas parcelas pode acontecer a prisão?





A prisão por dívida pode acontecer desde a primeira parcela atrasada, ou seja, se você atrasou a parcela do mês de novembro, a pessoa que recebe pensão pode entrar imediatamente com uma ação e você poderá ser preso.





Normalmente, o juiz lhe dá um prazo para que apresente uma justificativa para não ter pago a pensão ou para quitar a dívida. Se o prazo não for respeitado, você será preso, podendo sofrer penhora de bens e ter seu nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito.





Contudo, lembramos que a cobrança será sempre referente aos últimos três meses, assim, para reaver a pensão de meses anteriores, a pessoa que recebe o benefício deve entrar com outra ação.





O que fazer para não ser preso?





Se você não tem condições de pagar a pensão determinada pelo juiz, é interessante que contrate um advogado especializado em pensão alimentícia e entre com uma ação de revisão de alimentos, uma vez que quando há alterações nos critérios que estabeleceram o valor da pensão, é possível solicitar a alteração da quantia que é paga.





Setor de Comunicação
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos


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