Artigo: Quais os regimes de bens da união estável?


Quais os regimes de bens da união estável?





O regime de bens é um mecanismo legal por meio do qual as relações patrimoniais
entre casais é regulada. No Brasil, o regime legal é aplicado aos matrimônios toda vez que o
casal não assinar o pacto antenupcial, um contrato por meio do qual é possível dispor acerca
da divisão dos bens dentre outras obrigações do casamento.






Como a união estável é um relacionamento público, duradouro, contínuo e com o
objetivo de constituir família que é equiparado ao casamento civil, ela enseja alguns direitos
como o direito à herança, pensão alimentícia e divisão de bens.






Por ser uma união que acontece no campo dos fatos, normalmente, os casais não a
formalizam. Portanto, o regime de bens que regula boa parte das uniões estáveis brasileiras é
o regime legal. No entanto, para aqueles que decidem reconhecer a relação, é possível
escolher qual regime de bens será aplicado à união.






No Brasil, quatro regimes de bens podem ser definidos através do pacto antenupcial
ou na certidão da união estável. São eles:






● Comunhão Parcial de Bens: também conhecido como regime legal, uma vez que será aplicado tanto ao casamento civil quanto a união estável quando os casais não expressarem desejo por outro regime, na comunhão parcial de bens todo o patrimônio que for adquirido durante a união, e apenas esse patrimônio, pertencerá ao casal.






Portanto, ao fim dela, os bens deverão ser divididos igualmente entre as partes.






● Comunhão Universal de Bens: neste regime, todo o patrimônio do casal se funde.
Ou seja, os bens que foram adquiridos antes da união pertencerão ao casal tanto quanto os bens adquiridos durante a união. Portanto, ao fim do relacionamento, o patrimônio total deverá ser dividido igualmente entre as partes.






● Separação Total de Bens: cada parceiro terá direito apenas aos bens que estiverem exclusivamente em seu nome, independente de terem sido adquiridos durante a união.






● Participação Final nos Aquestos: considerando que aquestos são os bens adquiridos em conjunto pelo casal durante a união, a participação final nos aquestos diz respeito à divisão dos bens adquiridos no casamento ao fim da união. Ou seja, enquanto estiverem juntos, o casal administra seus bens separadamente. Ao fim dela, a divisão irá acontecer. No entanto, só serão divididos os bens conseguidos a título oneroso
(pagos).





Setor de Comunicação / Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.






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