A relatoria ressaltou que as principais falhas encontradas dizem respeito à ausência de de cotação de preços, não demonstração de exclusividade e injustificada antecipação de pagamento. Além disso, os gastos com os festejos culturais foram considerados irrazoáveis, já que as contas do exercício de 2015 revelaram a existência de elevado valor de restos a pagar transferidos para o ano seguinte.
O relator ressaltou que os gestores devem buscar o patrocínio de empresas privadas para o custeio das festividades incluídas no calendário cultural do município, mesmo porque são elas as principais beneficiárias dos rendimentos propiciados por tais festividades
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação / Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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