PMs são beneficiados pela Lei de Anistia

Policiais Militares baianos que participaram do movimento grevista de janeiro do ano passado devem ser beneficiados pela Lei de Anistia 12.848/13, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, neste domingo (04/08). A norma foi publicada pela presidência da república em edição extraordinária do Diário Oficial da União desta segunda-feira (05/08).


A norma anistia os policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios durante o período de 1997, até a data de sua publicação, que está prevista para essa segunda, em edição extra do Diário Oficial da União.

A Emenda que incluía a Bahia na Lei foi encaminhada pelo coordenador-geral da Associação dos Praças, Bombeiros e Familiares do Estado da Bahia (Aspra), o vereador soldado Prisco, ao deputado federal Mendonça Prado (DEM/SE).

“O deputado federal acatou o pedido e incluiu os PMs baianos. Juntamente com a Aspra da Bahia, ele tem lutado pelos direitos dos militares”, afirmou o vereador.

Esta é a terceira Lei federal que anistia PMs que participaram de movimentos reivindicatórios no Brasil desde 1997. O Governo do Estado da Bahia, entre os 17 Estados da Federação beneficiados, é o único Estado que ainda não cumpriu as duas primeiras normas, as Leis 12.191/10 e da Lei 12.505/11.

“Quero ver se Governo do Estado vai se recusar a cumprir uma terceira Lei federal”, reclamou o vereador soldado Prisco.

 

DESRESPEITO AO JUDICIÁRIO

O vereador soldado Prisco coleciona decisões favoráveis a sua reintegração em todas instâncias da Justiça, ainda não cumpridas pelo executivo baiano.

A última decisão judicial favorável ao soldado Prisco se deu em julho do ano passado, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ayres Britto, mandou que o Governo do Estado da Bahia reintegrasse o ex-soldado demitido arbitrariamente ao quadro da corporação. O Estado ainda não cumpriu esta e as outras seis determinações judiciais favoráveis ao vereador.

ASPRA BA

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