O IAF entende que já passou da hora para que seja dada uma solução ao problema que atinge o cumprimento do previsto no § 5º do art. 34 da Constituição do Estado da Bahia, que prevê a fixação do teto salarial do servidor público da administração direta com base no subsídio de desembargador, e espera que as constantes evasivas dadas pela administração cheguem ao fim.
Para Sérgio Furquim, vice-presidente do IAF, este é o momento para que o governo saia do campo das promessas e apresente uma proposta digna, pois a fase judicial já está se encerrando e, querendo ou não, a decisão terá que ser cumprida. “Esta na hora de virar esta página e objetivar a solução”, disse Furquim.
O IAF pretende encaminhar a proposta para apreciação pela Assembleia Geral, para ser discutida por todos os associados.
ESTADO DE PERNAMBUCO APROVA EMENDA QUE ESTABELECE TETO SALARIAL ÚNICO
Foi aprovada na última terça-feira (28), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 06/2013, que estabelece como Teto Único de Remuneração do Funcionalismo Público do Estado de Pernambuco o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
A proposta teve o apoio do Governador do Estado, Eduardo Campos, que espera com a medida estimular os servidores, sobretudo os do Fisco, a participarem de forma mais ativa com o projeto de desenvolvimento do Estado.
Viviane Damasceno
Assessora de Comunicação
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