Justiça Eleitoral indefere candidatura de Joseph Bandeira

[caption id="attachment_4172" align="alignright" width="464"] foto: ação popular[/caption]

Tomando com base o artigo 69, da Resolução 23.373/2011, o Dr. Valécius Passos Beserra, titular da 48ª Zona Eleitoral, cancelou os pedido de registro das candidaturas de Joseph Wallace Faria Bandeira e Josimeire Barros Santana Araújo, postulantes ao cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), considerando-os inaptos a participar das eleições 2012.

 

Na sentença o magistrado declarou a Coligação “Juazeiro de Fé” apta a participar das eleições 2012, concedendo um prazo de 10 (dez) dias para substituição dos candidatos da chapa majoritária.

 

Também foi certificada a aptidão do Partido dos Trabalhadores para a eleição proporcional 2012 nos Requerimentos de Registro de Candidatura dos candidatos a vereador mantidos por indicação do partido.

fonte: Ação Popular

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